Laudo pericial

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laudos

Constituem-se em vistorias e aferições para a elaboração de documentos, realizados por profissionais habilitados, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que podem ser utilizados para meios judiciais ou não, visando comprovar a existência do nexo causal, de riscos ambientais, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros fatores relacionados ao trabalho. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina em seu artigo 195 que: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.

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